Ontem saiu uma notícia no site “Miséria” (veja o link no final do texto) sobre a greve dos servidores municipais de Juazeiro do Norte, promovida pelo Sisemjun, que informava que no dia de hoje haverá uma manifestação dos grevistas em frente à sede da prefeitura.
Ainda nessa reportagem, foi informado que no dia 27/04, o secretário de finanças, se valeu de explicações técnicas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em uma mensagem oficial, que diz inviabilizar a concessão do aumento.
Tomando como base essas informações contidas na reportagem, o Cariri Transparente decidiu verificar a real situação do município com as despesas de pessoal.
A LRF disciplina os gastos com pessoal de cada poder em seu art. 19 e veda aumentos quando atingido o limite do Art. 22, conforme descrição da Lei abaixo:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
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III – na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Assim, o Município estaria impedido de conceder aumento se suas despesas de pessoal atingisse o percentual de 51,3% do total de suas receitas correntes líquidas, que são, principalmente, as provenientes da arrecadação dos tributos, contribuições, receitas patrimoniais e transferências recebidas de outros entes proveniente de cota parte de tributos, deduzidas as contribuições dos servidores para a previdência e a receita do Fundeb.
Entretanto, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Município, retirado do seu site ( http://www2.juazeiro.ce.gov.br/LRF/rgf_3_quadrimestre_de_2017.pdf ), em seu Anexo I, que demonstra os gastos com pessoal, o município se encontra com um percentual de 40,81%, portanto, distante do percentual impeditivo de concessão de aumentos.
Esse percentual se refere ao último quadrimestre do ano passado. O Relatório de Gestão Fiscal é publicado a cada quadrimestre por obrigação legal, o relatório do primeiro quadrimestre de 2018 estará sendo publicado até o dia 30 desse mês, mas por se utilizar de dados dos últimos 12 meses, o novo percentual ainda não atingirá os vedados pela LRF.
A presente notícia não tem a intenção de entrar no mérito sobre as reivindicações do sindicato e nem sobre a oportunidade da greve, apenas tem o caráter de deixar as informações transparentes à população.
Link da reportagem do site miséria:
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