A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) corresponde a um código de conduta direcionado aos administradores públicos do Brasil, tanto dos três Poderes quanto das três esferas de governo, ou seja, para o Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como no âmbito federal, estadual e municipal, respectivamente.
Através dessa lei os administradores, sem distinção, devem cumprir normas e limites para gerenciar as finanças e, consequentemente, prestar contas à sociedade.
Sabendo disto, uma das imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal é a limitação do gasto com pessoal, ou seja, com a folha de pagamento, como forma de garantir recursos para outras destinações como: compra de remédios, da merenda escolar, material de expediente, entre outros.
Como forma de analisar o gasto de pessoal do município de Crato, tabulamos os dados presentes no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente aos anos de 2015 a 2018, este relatório é publicado a cada quatro meses, por isso a tabela será apresentada dessa forma. Ressaltamos que o limite legal de gastos com o pessoal estabelecido pela LRF é de 54% referente à Receita Corrente Líquida do município. Entretanto, a partir do momento que qualquer município atinge o percentual de 51,3% de gasto de pessoal em relação a sua receita corrente líquida, fica vetado o aumento de suas despesas com pessoal.
Despesa Total com Pessoal – Crato/CE | ||
2015 | 1º Quadrimestre | 53,55% |
2º Quadrimestre | 54,86% | |
3º Quadrimestre | 54,30% | |
2016 | 1º Quadrimestre | 53,87% |
2º Quadrimestre | 55,06% | |
3º Quadrimestre | 51,80% | |
2017 | 1º Quadrimestre | 49,09% |
2º Quadrimestre | 47,69% | |
3º Quadrimestre | 50,30% | |
2018 | 1º Quadrimestre | 52,96% |
Constata-se que o município de Crato teve dificuldades em seguir os limites estabelecidos pela LRF durante todo o período, com exceção do ano de 2017.
Nos anos de 2015 e 2016, os percentuais ficaram acima do limite prudencial, o que impediria aumentos na folha de pessoal, mas não foi isso que ocorreu, conforme se pode verificar na tabela abaixo, onde foi destacado o total da despesa líquida (últimos 12 meses), ao invés do percentual comprometido.
Despesa Total Líquida | ||
2015 | 1º Quadrimestre | 106.461.615,41 |
2º Quadrimestre | 109.525.504,57 | |
3º Quadrimestre | 109.382.618,46 | |
2016 | 1º Quadrimestre | 109.438.111,71 |
2º Quadrimestre | 114.943.930,70 | |
3º Quadrimestre | 116.997.667,07 | |
2017 | 1º Quadrimestre | 113.101.928,57 |
2º Quadrimestre | 111.116.108,11 | |
3º Quadrimestre | 115.132.230,34 | |
2018 | 1º Quadrimestre | 122.745.622,34 |
O aumento ocorreu, em especial, nos últimos meses de 2016, o que, a princípio, fere outro dispositivo legal, onde em ano eleitoral fica proibido o aumento de despesa com pessoal nos poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final, neste caso, do mandato do chefe do poder Executivo.
Com o início do novo mandato em 2017, o percentual de despesa com pessoal reduziu para abaixo do limite prudencial, principalmente decorrente da diminuição da folha de pagamento, já que no período houve inclusive redução na receita corrente líquida.
Entretanto, nos últimos oito meses, a despesa líquida com pessoal acumulada aumentou 11,6 milhões de reais, o que elevou novamente o percentual de comprometimento da receita corrente líquida para o percentual de 52,96%, o que será que ocorreu? Parece que as despesas de pessoal saíram novamente do controle.