O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é um tributo cobrado anualmente, sob todas as propriedades construídas no meio urbano, sendo que o contribuinte deverá pagar conforme o número de imóveis em seu nome. A quantia é calculada com base no valor venal do imóvel (é uma estimativa de preço para compras e vendas que o Poder Público estipula para determinados bens), aplicando alíquotas, abatimentos e acréscimos estabelecidos pelos municípios.
Como é um imposto ele não é vinculado a nenhuma atividade Estatal, ele será utilizado pela gestão para pagamento dos gastos públicos. Conceito de Imposto segundo o Art. 16 do Código Tributário Nacional (CTN) “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Dessa forma, continue a leitura e saiba mais detalhes sobre o pagamento desse imposto em 2021, na cidade de Crato!

Conforme publicado no Diário Oficial do Município do Crato (n. º 4750), o decreto n. º 0507001/2021 que entrou em vigor em 5 de julho de 2021, estabelece que esse ano, o IPTU poderá ser pago em parcela única, até 31 de agosto, com 10% de desconto, se o contribuinte estiver com a situação regular perante o fisco municipal ou também é possível optar pelo parcelamento em até cinco vezes, tendo como vencimento o último dia útil de cada mês, a partir de 31 de agosto de 2021.
Para solicitar o seu boleto, siga os passos a seguir:
1º Acesse: crato.ce.gov.br/iptu2021;
2º Clique em emitir boleto e indique o CPF/CNPJ do proprietário ou a inscrição do Imóvel;
3º Selecione a Cota Única ou em quantas parcelas que almeja pagar;
4° Clique em “imprimir o boleto”.
É válido ressaltar que também é feito a entrega em domicílio, do boleto impresso. Todavia, a inexistência da entrega em domicílio não exime o contribuinte do dever de obter o boleto, por meio do endereço eletrônico, destacado anteriormente.
Outro ponto a ser considerado, é que esse desconto é amparado por leis como: Art. 160, da Lei Federal n.° 5.172, do Código Tributário Nacional (CTN), que admite a legislação tributária ceder descontos pelo pagamento antecipado de taxas; e pelo Art. 20, da Lei Municipal n.° 3.332, do Código Tributário Municipal. Além disso, o aumento do prazo de pagamento do tributo em cota, é justificado por conta das consequências financeiras e sociais instauradas pela pandemia da COVID-19.
Ademais, em caso de dúvidas, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças e Planejamento, disponibilizou os seguintes canais para esclarecimentos e solicitações:
- Site: crato.ce.gov.br/tributos
- WhatsApp: (88) 3521 – 9600;
- E-mail: tributos@crato.ce.gov.br
- Sistema Integrado de Protocolo de Atendimento (SIPA): http://crato.ce.gov.br/sipa
Em suma, é de fundamental importância que a sociedade deixe de pensar nos impostos como algo obrigatório e comece a saber mais sobre a destinação desses recursos, como funcionam e compreendam que sem a cobrança de impostos não é possível devolver serviços e benefícios para população.
Além disso, tratando especificamente do IPTU, é licito postular que ele é um dos principais impostos que garantem a arrecadação das prefeituras e o financiamento dos serviços públicos, tem a função social de evitar a subutilização dos terrenos urbanos com obras paralisadas, ruínas ou construções inadequadas e é empregado, com os demais impostos, em diversas áreas, e não apenas para a manutenção das ruas e bairro, como muitas pessoas pensam.
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