Atraso na execução de serviços de calçamentos em Crato

A pavimentação de pedra tosca, chamada popularmente de calçamento, consiste em colocar manualmente, pedras sem lapidação, sobre um colchão de areia ou pó de pedra estendido sobre uma base estabilizada, denominado subleito, conforme ilustrada a seguir:

Dado ao exposto e conforme divulgado no diário oficial do município, edição 4815, em 27 de setembro de 2021, a Secretaria Municipal de Infraestrutura do município de Crato, assinou o Extrato do segundo aditivo, decorrente da concorrência n°. 2020.07.30.1, cujo objeto é pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento em diversas ruas nos bairros Lameiro, Muriti, Cacimbas, Novo Crato, Floresta, Bela Vista, São Bento e Sítio Serrinha no município.

Fonte: Edital de Concorrência – N° 2020.07.30.1, pág. 89, disponível em Licitações | TCE Ceará, acesso em 29/09/2021

Além destes serviços há outros preliminares como: placas padrão de obra, locação da obra com auxílio topográfico, regularização do subleito mecanizada, pavimentação do sistema viário, meio fio pré-moldado (0,15 × 0,25 × 1,00 m) com rejuntamento, lastro de concreto incluindo preparo e lançamento, meio fio de pedra granítica e a limpeza final (de piso em área urbanizada).

A empresa que está realizando os serviços é a BRASERV SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA., inscrita sob CNPJ: 16.782.209/0001-94. O contrato inicial, assinado em outubro de 2020, era de R$ 880.006,55 (oitocentos e oitenta mil, seis reais e cinquenta e cinco centavos), o aditivo foi de R$ 47.198,19 (quarenta e sete mil, cento e noventa e oito reais e dezenove centavos), totalizando R$ 927.204,74 (novecentos e vinte e sete mil, duzentos e quatro reais e setenta e quatro centavos). a justificativa para o atual aditivo foi para “adicionar serviços para melhor adequação aos seus objetivos”, conforme divulgado no extrato do aditivo, todavia, não foi divulgado maiores detalhes.

Ainda é valido ressaltar que, conforme publicado no edital de concorrência, no inciso 7.12, o prazo de execução dos serviços era de 5 (cinco) meses, contados da data do início da prestação dos serviços e as etapas deveriam obedecer ao cronograma físico financeiro, definido pelo Governo Municipal de Crato, que estipulava o total máximo de R$ 906.986,13 (novecentos e seis mil e novecentos e oitenta e seis reais e treze centavos). Todavia, o inciso 7.14, diz que os prazos admitem prorrogação, desde que ocorra alteração do projeto ou especificações pela contratante.

A partir do exposto, nota-se que o valor estipulado inicialmente, foi superado, depois dos aditivos, e também essas obras já deveriam ter sido concluídas, porém, como foram adicionados mais serviços e por conta do tamanho da área, é justificável o prazo da execução. Todavia deveria ter mais informações quanto aos aditivos contratuais, explicando detalhadamente os serviços adicionais, assim como a população deveria ficar atenta aos informes municipais, para fiscalizar e acompanhar a realização das obras e demais destinações de recursos. Dessa forma, para você ficar sempre atualizado sobre informações dos recursos públicos do triângulo CRAJUBAR (Crato, Juazeiro do Norte, e Barbalha), fique atento ao nosso blog de controle social e nos siga no Instagram @caririconsciente!

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s