Juazeiro do norte: confira as receitas destinadas ao enfrentamento da Covid-19, em 2020 e 2021

Quem acompanha frequentemente nosso blog, já percebeu que os recursos destinados e aplicados ao combate da Covid-19 já foram evidenciados e detalhados em várias publicações, como é o caso da postagem de 20 de maio de 2021, que expõe as despesas, receitas e licitações do Crato relacionadas a Covid-19, durante a pandemia. Seguindo a mesma perspectiva, esta postagem trará informações sobre as receitas arrecadadas para o enfrentamento da Covid-19 em Juazeiro do norte, desde 2020. Continue a leitura e confira!

Este ano, de 01/01/2021 à 08/12/2021, há 5 registros de recursos provenientes do Ministério da Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde, que totalizam R$ 2.172.500,80 (dois milhões e cento e setenta e dois mil e quinhentos reais e oitenta centavos), como é exposto na imagem a seguir. Estes, foram destinados para a realização de procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e os demais referem-se ao piso da atenção básica em saúde.

Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE (04/01/2010 a 30/11/2021): Lista de receitas arrecadadas relacionados ao COVID-19 (Exercício de 2021, Data maior ou igual a 01/01/2021, Data menor ou igual a 08/12/2021 ). Total das receitas: R$ 2.172.500,80. (governotransparente.com.br). Acesso em 08/12/2021

Ano passado, de 01/01/2020 à 31/12/2020, foram registrados 36 repasses, totalizando R$ 18.390.541,49 (dezoito milhões e trezentos e noventa mil e quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos). Estes recursos são provenientes do Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Foram empregados créditos extraordinários (crédito adicional, aberto por medida provisória, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como é o caso do estado de calamidade pública, decretado por conta da Covid-19), para todas as despesas do enfrentamento da doença. As transferências recebidas do FNAS foram para ações do Covid, no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), designado a aquisição de alimentos.

É evidente que as receitas de 2020 são muito superiores as de 2021, por conta da diferença no quadro da doença no país, em quem no ano passado estava no ápice, denotando mais recursos. Para acessar na íntegra estes recursos, expostos no parágrafo anterior, acesse: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE ( 04/01/2010 a 30/11/2021 ): Lista de receitas arrecadadas relacionados ao COVID-19 (Exercício de 2020, Data maior ou igual a 01/01/2020, Data menor ou igual a 31/12/2020 ). Total das receitas: R$ 18.390.541,49. (governotransparente.com.br)

Outras receitas que também ocorrerem em 2020, foram as extraorçamentárias referentes a devolução duodécimo[1], por parte da Câmara Municipal. Foram 4 registros, que somados totalizam R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Observe na imagem a seguir:

Fonte: http://www.governotransparente.com.br/transparencia/13119490/covid/consultarrecextraorc?inicio=01%2F01%2F2020&fim=31%2F12%2F2020&valormax=&valormin=&unid=-1&ano=11&credor=-1&clean=false&datainfo=MTIwMjExMjA5MTI0OVBQUA%3D%3D. Acesso em 08/12/2021

Para fins de comparação, é válido destacar que a receita orçamentária arrecadada e destinada à Secretaria Municipal de Saúde, de 01/01/2021 à 08/12/2021, foi de R$ 76.633.434,38, disposta em 934 registros, dessa forma o valor destinado ao enfrentamento da Covid-19, em 2021, corresponde a 2,83%, desse total. Também considerando essa análise, em 2020 foi destinado R$ 106.371.509,10, para a Secretaria de Saúde, dispostos em 1332 registros, que corresponde a 17,29%, aplicados no enfrentamento da Covid-19.

Dados aos aspectos mencionados, é importante que o cidadão tenha conhecimento e acompanhe as contas públicas do seu município, observando todos os trâmites. Para essa e outras notícias sobre recursos públicos de Crato, Juazeiro do Norte, e Barbalha, fique atento ao nosso blog de controle social, e nos siga no Instagram @caririconsciente.


[1] Trata-se de uma transferência constitucional, equivalente a 1/12 da receita tributária dos orçamentos do estado e da união, devendo ser realizada pelo Poder Executivo (poder arrecadador) aos demais poderes (Legislativo e Judiciário), nos limites estabelecidos na Constituição. A Câmara Municipal não está obrigada a devolver recursos financeiros ao Executivo durante o exercício, sendo tal conduta uma questão de conveniência e razoabilidade do gestor.

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